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Floricultura Apiacá Ltda. teve sua falência requerida com base na impontualidade no pag...

Floricultura Apiacá Ltda. teve sua falência requerida com base na impontualidade no pagamento de três duplicatas de compra e venda, que perfazem o valor de R$ 72.500,00. As duplicatas estão protestadas para fins de falência.

Na contestação, o representante legal da devedora alegou vício no protesto porque ficou comprovado que a pessoa que recebeu a intimação do tabelionato para pagamento não tinha poderes para recebê-la, tratando-se de um empregado. A intimação não foi dirigida a uma pessoa específica, constando qualquer administrador ou preposto.


Considerando-se a narrativa, é correto afirmar que:


A

não houve irregularidade no protesto das duplicatas porque é desnecessário que a intimação identifique a pessoa que a recebeu, bastando que ela tenha sido entregue e que o tabelião tenha consigo o comprovante;


B

o motivo alegado para o vício no protesto está equivocado, pois a verdadeira razão é a irregularidade do protesto especial, visto que, em se tratando de título de crédito, o protesto correto deve ser o cambial;


C

a intimação do protesto para requerimento de falência exige a identificação da pessoa que a recebeu, de modo que o pedido de falência é considerado irregular e deve ser indeferido pelo juiz;


D

não houve irregularidade no protesto das duplicatas porque a intimação foi recebida por um empregado da devedora, considerado seu preposto; logo, há presunção de que ela tem ciência do conteúdo do documento;


E

a intimação do protesto para requerimento de falência exige a identificação da pessoa que a recebeu, porém o pedido de falência é irregular e deve ser indeferido pelo juiz em razão de o valor do débito ser inferior ao mínimo exigido por lei.