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João figura como comprador em escritura pública de compra e venda de imóvel de propriedade de Pedro. Após a lavratura da escritura, João almejava realizar o respectivo registro junto ao Registro de Imóveis (RI) da circunscrição X, que abrange o referido imóvel. No entanto, como residia em outro estado da federação, analisou a possibilidade de realizar o registro de maneira eletrônica.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
é vedada a prática do registro da maneira alvitrada, considerando a necessidade de que a escritura pública original seja arquivada no Registro de Imóveis da circunscrição X;
deve ser pago o valor dos emolumentos no prazo máximo de 30 dias após a conclusão do processo registral eletrônico, sob pena de não efetivação do registro e perda da prioridade estabelecida com o protocolo;
é preciso encaminhar o título por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, sendo que o valor do serviço de protocolo eletrônico é definido pelo valor nacional de prenotação estabelecido pelo ente privado que gere o sistema;
há um sistema com essa função, e o oficial do RI deve verificar, na abertura e no encerramento do expediente de plantão, bem como ao menos a cada intervalo máximo de uma hora, se existe comunicação de remessa de título para prenotação;
não há um sistema nacional de registro de imóveis que possibilite a prática do ato almejado, embora haja um cadastro nacional dessa natureza, de cunho informativo, que possibilita a interface entre as serventias extrajudiciais com essa atribuição.