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Enzo figura como credor em um título de crédito no qual Mário é o devedor. Como o respectivo valor não foi pago no prazo convencionado, Enzo decidiu adotar as providências necessárias para protestá-lo. Com esse objetivo, entrou em contato telefônico com o Tabelionato de Protestos e solicitou informações em relação à possibilidade, ou não, de apresentar o título mediante simples indicação.
Foi corretamente esclarecido a Enzo que o referido protesto por indicação é:
vedado, sendo necessária a apresentação física do título;
admitido, desde que realizado exclusivamente por meio eletrônico;
admitido, podendo ser realizado por meio da central nacional de protestos;
vedado, ressalvada a situação em que o título foi formado e assinado digitalmente;
admitido, sendo exigida apenas a declaração do apresentante quanto à juridicidade da dívida e de que o título está em seu poder.