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João e Maria, pessoas absolutamente capazes, que possuem uma divergência a respeito da essência e da extensão de um direito indisponível, mas que admite transação, dirigiram-se ao Tabelionato de Notas de circunscrição diversa da sua residência e apresentaram requerimento conjunto de mediação.
Ao analisar o requerimento, o tabelião de notas informou corretamente aos requerentes que:
é obrigatório que João e Maria sejam assistidos por advogado;
não são suscetíveis de mediação cartorária os direitos indisponíveis;
serão intimados, em até 30 dias, da data e da hora de realização da sessão de mediação;
devem ser pagos emolumentos, no ato, referentes a uma sessão de mediação de até 120 minutos;
obtendo-se êxito na mediação, o cartório encaminhará o respectivo termo e os documentos correlatos ao juízo competente para fins de homologação.


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