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Joana compareceu perante o Tabelionato de Notas da circunscrição X e solicitou o acesso...

Joana compareceu perante o Tabelionato de Notas da circunscrição X e solicitou o acesso ao original de uma escritura pública de confissão de dívida. Ao formular o requerimento, sustentou que jamais teria assinado o referido documento e que o seu objetivo, ao requerer o acesso ao original, era o de demonstrar a falsidade de sua assinatura, que teria sido falsificada, a seu ver, por um "falsário profissional". O funcionário que a atendeu informou que era preciso verificar a "tabela de temporalidade de documentos", de modo que fosse possível saber se o requerimento poderia, ou não, ser atendido.


A pedido de Joana, o tabelião de notas foi instado a se manifestar, tendo-lhe informado corretamente que a referida temporalidade:


A

se aplica às escrituras públicas, somente havendo a obrigação de guarda por cinco anos;


B

não se aplica às escrituras públicas, que devem ser conservadas em caráter permanente;


C

se aplica a todos os documentos, inclusive às escrituras, somente sendo excepcionados os livros;


D

não se aplica aos Tabelionatos de Notas, que devem guardar todos os documentos em caráter permanente;


E

se aplica às escrituras públicas, desde que as partes tenham optado expressamente pela digitalização, em vez da guarda do próprio documento.