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Ana decidiu elaborar um testamento cerrado, o que a levou a comparecer ao Tabelionato de Notas da circunscrição W. O tabelião recepcionou e aprovou o testamento, que foi escrito por Bruna a rogo de Ana e por esta última assinado. Ao fim, foram adotadas as medidas estatuídas pela sistemática legal vigente. Joana foi informada por amigos a respeito do interesse de Ana em elaborar o testamento e almejava saber se esse objetivo fora concretizado, o que a levou a procurar o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF).
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
a informação almejada por Joana não foi encaminhada pelo tabelião ao CNB/CF;
o instrumento de aprovação lavrado pelo tabelião foi remetido ao CNB/CF, mas a existência do testamento não pode ser informada a Joana;
a informação almejada por Joana deve ser requerida pela rede mundial de computadores e será fornecida em até 48 horas, por meio de documento eletrônico assinado digitalmente;
o fornecimento da informação solicitada por Joana exige que o CNB/CF solicite previamente a autorização de Ana e, uma vez emitida, será fornecida por meio de documento eletrônico assinado digitalmente;
a informação sobre a existência do testamento pressupõe que Joana comprove sua condição de herdeira necessária e recolha o valor previsto na unidade da federação da sede do Tabelionato de Notas, se houver essa previsão.