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Maria, nascida em Portugal, naturalizou-se brasileira, em observância às formalidades legais. Nesse contexto, logo após se formar no curso de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), Maria demonstrou interesse em tornar-se tabeliã. Para tanto, ela consultou informações sobre os requisitos para ingresso na atividade notarial e de registro.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que Maria:
poderá exercer a atividade notarial e de registro, já que a legislação não exige a nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, tampouco o exercício de atividade jurídica após a obtenção do bacharelado para que qualquer interessado atue na qualidade de notário ou registrador;
não poderá exercer a atividade notarial e de registro, já que não é brasileira nata, mas naturalizada; ademais, ainda que assim não fosse, Maria enfrentaria óbice legal, por não possuir três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do bacharelado;
poderá exercer a atividade notarial e de registro, pouco importando o fato de ser brasileira naturalizada ou de ainda não possuir três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do bacharelado;
não poderá exercer a atividade notarial e de registro, enquanto não possuir três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do bacharelado;
não poderá exercer a atividade notarial e de registro, já que não é brasileira nata.