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Guilherme, notário, devidamente aprovado em concurso público, praticou grave infração disciplinar, punível, em tese, com a sanção de perda da delegação. Registre-se que os fatos chegaram ao conhecimento dos órgãos de correição competentes.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que:
por se tratar de caso que configura a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário Guilherme, até a decisão final, e comunicará os fatos à Corregedoria Geral de Justiça no Conselho Nacional de Justiça, para que seja designado interventor;
poderá Guilherme perder a delegação por meio de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa;
caso Guilherme, aprovado em concurso público, esteja em efetivo exercício na função de notário há mais de dois anos, a perda da delegação só poderá ocorrer por meio de sentença judicial transitada em julgado;
é vedada a suspensão do notário Guilherme até a decisão final, ainda que se esteja diante de fatos que deem ensejo à perda da delegação, sob pena de ofensa ao princípio da presunção de inocência;
não se admite a perda da delegação de Guilherme por meio de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, ainda que se assegure o direito de defesa.