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Conforme a orientação jurisprudencial do STF, os notários e registradores:

Conforme a orientação jurisprudencial do STF, os notários e registradores:


A

devem aposentar-se, compulsoriamente, aos setenta anos face ao disposto noArt. 40, §1º, II, da CF.


B

são detentores de cargos públicos efetivos, porém não adquirem estabilidade após três anos de efetivo exercício.


C

exercem atividades em caráter privado, por delegação do poder público.


D

são agentes políticos, pois exercem suas funções mediante mandato com prazo certo.


E

devem, obrigatoriamente, ser remunerados por subsídio, nos termos da Emenda Constitucional n° 19/1998.