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A Lei nº 9.468/1997 instituiu o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), ou Programa de Demissão Voluntária, no âmbito federal, servindo como referência para a análise de mecanismos de gestão de pessoal. Considerando estritamente as disposições da legislação citada, indique a única assertiva que descreve corretamente uma regra do PDV.
Caso o pedido de adesão ao PDV seja indeferido pela Administração Pública por não preenchimento dos requisitos legais, caberá recurso administrativo dirigido à autoridade hierarquicamente superior, a ser interposto no prazo de 10 dias da publicação do indeferimento.
O deferimento definitivo da inclusão no PDV de servidor que esteja respondendo a procedimento administrativo ou procedimento penal dependerá da conclusão do processo no prazo máximo de 120 dias, a contar da data de encerramento do prazo de adesão, com decisão pelo não-cabimento da pena de demissão, para fins de adesão ao Programa, a data constante do seu pedido.
Para o cálculo dos incentivos financeiros do PDV, a remuneração mensal do servidor abrangerá o vencimento básico, as vantagens permanentes e os adicionais de caráter individual, incluindo-se também a retribuição pelo exercício de cargo de direção ou chefia eventualmente percebida nos últimos seis meses.
Os cargos que vagarem em decorrência da adesão de servidores ao PDV poderão ser providos por meio de novo concurso público, desde que haja dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.


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