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Consoante a Lei de Registros Públicos, o registro de títulos e documentos não exige reconhecimento de firma, cabendo exclusivamente ao apresentante a responsabilidade pela autenticidade das assinaturas constantes de documento particular. Todavia, o reconhecimento de firma é exigido em
carta de fiança, em geral, feita por instrumento particular.
contrato de locação de serviços não atribuídos a outras repartições.
contrato de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não.
documento de quitação da obrigação constante do título registrado, quando apresentado em meio físico.
contrato de locação de prédios.