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Em relação à responsabilidade civil, penal e disciplinar dos notários e registradores, assinale a opção correta.
Um substituto de notário ou registrador não poderá ser designado interino, ainda que seja o mais antigo, caso haja sido antes condenado por crime contra a fé pública ou de lavagem de bens, ainda que a condenação penda de recurso.
Um julgamento penal condenatório de notário ou registrador pode dar causa à instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o delegatário, ainda que tal julgamento não determine a instauração do processo.
O processo disciplinar para responsabilizar notários e registradores por infração a deveres funcionais é de natureza administrativa, não cabendo ao Poder Judiciário, no exercício estrito de atividade jurisdicional, interferir nessa responsabilização.
Notários e registradores são funcionários públicos para fins penais, segundo a disciplina do Código Penal, razão por que sua responsabilidade criminal por atos funcionais deve ser pautada pelos tipos contidos no título do código sobre crimes contra a administração pública.
Se um notário ou registrador for simultaneamente processado na esfera penal, por acusação de delito ligado à função, e na esfera disciplinar, caso haja absolvição penal antes do julgamento disciplinar, essa absolvição influirá no processo administrativo.