

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que concerne ao Registro Central de Testamentos Online (RCTO), à Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI), à Central Nacional de Sinal Público (CNSIP) e à Central de Escrituras e Procurações (CEP), assinale a opção correta.
Qualquer interessado, desde que identificado com certificado digital ICP-Brasil ou certificado digital notarizado, pode obter informação sobre a existência e o objeto de escrituras e procurações, por meio da CEP.
Não se pode, juridicamente, dar curso a inventário ou partilha judicial sem certidão negativa de testamento deixado pelo autor da herança.
Membros do CNJ que precisem de informação do RCTO ou da CESDI devem solicitar as informações pertinentes à corregedoria geral de justiça do estado correspondente.
Tabeliães de notas e oficiais de registro que detenham atribuição notarial devem enviar ao CENSEC cartões de autógrafo seus, de seus prepostos e de todos os escreventes contratados pela serventia.
Apenas tabeliães de notas com atribuição pura são obrigados a informar escrituras de separação, divórcio e inventário à CESDI.