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No que se refere à lavratura de protesto e às averbações, assinale a opção correta.
Legalmente, não pode haver protesto de título antes do vencimento da obrigação.
Na contagem do prazo para lavratura do protesto a partir da apresentação do título, computam-se como úteis os dias em que houver expediente bancário, ainda que em horário reduzido.
Se o protesto de um título houver sido sustado judicialmente, mesmo o pagamento do título só poderá ocorrer com autorização judicial.
O cancelamento do registro de protesto somente pode se dar com apresentação do original do título protestado.
No caso de cancelamento de registro de protesto com base em ordem judicial, dispensa-se o pagamento de emolumentos.