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Sobre a CESDI - Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários, é correto afirmar:
Pessoa física que responde a processo judicial não poderá acessar a CESDI.
A consulta é paga, sendo o valor dos emolumentos fixados por lei estadual.
A função da CESDI é reunir e disponibilizar informações sobre escrituras de separação, divórcio e inventário feitas em tabelionatos de notas.
Ao cessar a CESDI, poderão ser consultados processos em serventias extrajudiciais e tribunais de justiça.
O acesso é permitido somente para advogados, magistrados e membros do Ministério Público.