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Sobre os serviços notariais e de registro, é INCORRETO afirmar:
São contados em dias e horas úteis, os prazos estabelecidos para a vigência da prenotação, para os pagamentos de emolumentos e para a prática de atos pelos oficiais dos registros de imóveis, de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, incluída a emissão de certidões, exceto nos casos previstos em lei e naqueles contados em meses e anos.
O registro civil de pessoas naturais deve funcionar todos os dias, sem exceção.
Quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê-lo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato incumbe ao substituto legal do oficial.
O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.
Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade, além de responder por ato de improbidade administrativa.