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Sobre os serviços notariais e de registro, é INCORRETO afirmar:
Os serviços notariais e de registro devem ser prestados, de maneira eficiente e adequada, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Os serviços notariais e de registro são exercidos, em caráter privado, por delegação do Poder Judiciário.
Tabelião e registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.
O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.