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De acordo com o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, assinale a alternativa INCORRETA sobre a CNIB.
As ordens de indisponibilidade e de cancelamento com cadastramento incompleto serão exibidas na tela inicial da autoridade responsável, para a devida complementação, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de exclusão.
Os oficiais de registro de imóveis devem consultar diariamente a CNIB e prenotar as ordens de indisponibilidade específicas relativas aos imóveis matriculados em suas serventias, bem como devem lançar as indisponibilidades sobre o patrimônio indistinto na base de dados utilizada para o controle da tramitação de títulos representativos de direitos contraditórios.
Todas as ordens de indisponibilidade e de cancelamento devem ser encaminhadas aos oficiais de registro de imóveis, exclusivamente, por intermédio da CNIB. É proibida a utilização de quaisquer outros meios, tais como mandados, ofícios, malotes digitais e mensagens eletrônicas.
O acesso à CNIB pelos órgãos públicos, notários e registradores, bem como a consulta do interessado sobre cadastramentos em seu próprio nome serão realizados de forma gratuita.
A existência de ordem de indisponibilidade não impede a lavratura de escritura pública, mas obriga que as partes sejam cientificadas, bem como, que a circunstância seja consignada no ato notarial.