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José, maior e capaz, pretende redigir testamento cerrado, em observância às formalidades legais. Assim, o particular tomou conhecimento de que o testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as páginas.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que a aprovação dos testamentos cerrados é uma competência dos:
oficiais de registro de imóveis e dos tabeliães de notas, de forma concorrente;
oficiais de registro de imóveis, sem que exista exclusividade;
oficiais de registro de imóveis, com exclusividade;
tabeliães de notas, sem que exista exclusividade;
tabeliães de notas, com exclusividade.