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João celebrou contrato de empréstimo com a instituição...

João celebrou contrato de empréstimo com a instituição financeira Alfa. Pedro, por sua vez, ofereceu, em garantia da referida operação, um imóvel de sua propriedade, localizado na Circunscrição Z, passando a figurar como terceiro fiduciante. João, no entanto, deixou de pagar a dívida no momento pactuado no contrato que celebrara.


À luz da sistemática legal vigente, é correto afirmar que na situação descrita:


A

a constituição de João em mora acarretará a consolidação da propriedade do imóvel em nome do fiduciário;


B

a intimação do devedor e do terceiro fiduciante, a requerimento de Alfa, pelo oficial do Registro de Imóveis, somente deve ser realizada após o decurso do prazo de carência de 30 dias;


C

a purga da mora, pelo devedor ou pelo terceiro fiduciante, a requerimento de Alfa, por meio do oficial do Registro de Títulos e Documentos, acarretará o convalescimento do contrato de alienação fiduciária;


D

João e Pedro devem ser intimados a purgar a mora, a requerimento de Alfa, pelo oficial do Registro de Imóveis competente, o que não é antecedente necessário à consolidação da propriedade em nome do fiduciante;


E

João e Pedro são alcançados pela presunção de que estão em lugar ignorado caso não sejam encontrados para intimação, visando à purga da mora, no local do imóvel dado em garantia nem no endereço que tenham fornecido por último.