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Segundo a Lei 6.015/73 Todos os atos enumerados no artigo...

Segundo a Lei 6.015/73 Todos os atos enumerados no artigo 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no cartório da situação do imóvel , salvo

A
Sub-rogação de dívida ,da respectiva garantia fiduciária ou hipoteca de alterações das condições contratuais em nome do credor.

B
Se o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios se constituam para terceiros ou para sua disponibilidade.

C
Os registros de imóveis relativos não situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, onde não serão feitos em todas elas, não devendo os registros de imóveis fazer constar tal ocorrência.

D
As averbações que serão efetuadas na matriculas ou á margem do registro a que se refere ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição.