De acordo com a Lei Nº 9.492/1997. assinale a alternativa correta acerca das certidões de protesto.
De protesto não cancelado poderá ser expedida certidão apenas a pedido do apresentante ou por ordem judicial.
O tabelião de protesto expedira as certidões solicitadas que abrangerão a período mínimo dos 5 (cinco) anos anteriores, cantados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.
A requerimento de qualquer Interessado, o tabelião poderá expedir certidão de protesto que já tenha sido cancelado.
O prazo para o tabelião de protesto expedir a certidão de protesto é de, no máximo, 10 (dez) dias úteis.