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Sobre o procedimento para protesto de título, é correto afirmar que
é obrigação do apresentante informar o endereço do devedor, respondendo civilmente caso informe endereço errado por má-fé.
a intimação feita ao devedor pode ser pessoal, postal com aviso de recebimento ou por edital, devendo a intimação pessoal ou postal ser necessariamente na pessoa do devedor.
só será admitida a intimação postal quando frustrada a intimação pessoal.
a intimação por edital terá cabimento apenas quando o devedor se encontrar em local incerto e não sabido.
não compete ao tabelião de protesto qualificar o título apresentado quanto à sua legalidade.