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Sobre o prazo para protesto, conforme previsto na Lei n° 9.492/97,
após o vencimento do título, o protesto só pode ser efetuado por falta de pagamento.
o protesto por falta de aceite pode ser efetuado a qualquer tempo, desde que haja comprovante de entrega da mercadoria.
após o vencimento e após o prazo para aceite, o protesto pode ser feito por falta de pagamento ou falta de aceite, a critério do credor.
somente enquanto não prescrito o título, pode ser feito o protesto por falta de pagamento ou por falta de aceite.
somente após trinta dias do vencimento é que o protesto pode ser feito por falta de pagamento.