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O registro de compromisso de compra e venda, cessão e promessa de cessão é admitido
apenas em contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, como título aquisitivo do direito real de propriedade.
apenas na hipótese de adjudicação judicial do imóvel quando o promitente vendedor ou cedente se recusa a formalizar o negócio definitivo por instrumento público.
diante da vinculação à cédula de crédito imobiliário ou quando existe pacto adjeto de alienação fiduciária de bem imóvel.
em contratos de aquisição de lote em loteamento, valendo como título para o registro da propriedade quando acompanhado da respectiva quitação.
em contratos que tenham por objeto imóveis com valor venal de até trinta salários mínimos, valendo como título aquisitivo do direito real de propriedade.