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Sobre a matrícula, é correto afirmar que
pode ser aberta diante de alienação de parte ideal de imóvel, desde que tenha sido alienada como parte certa e determinada.
em caso de retificação de área, será cancelada a matrícula do imóvel com área sujeita a retificação e será aberta nova matrícula do imóvel com área retificada.
será necessariamente aberta em relação a imóvel objeto de transcrição, ato registral anterior à vigência da Lei n° 6.015/73, diante da prática de qualquer registro ou averbação relativamente a este imóvel.
não poderá ser aberta nova matrícula em virtude de fusão de imóveis, bem assim em caso de desmembramento ou desdobro, pois a matrícula mãe não pode ser cancelada em virtude da prática destes atos.
a cada alienação de fração ideal de imóvel com área superior ao módulo rural é possível a imediata abertura de matrícula como expressão do princípio da especialidade.