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A respeito dos livros utilizados no registro de Títulos e...

A respeito dos livros utilizados no registro de Títulos e Documentos, a Lei n° 6.015/73 dispõe que haverá o


A

Livro "B" - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data.


B

Livro "E" - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados.


C

Livro "A" - índice remissivo de todos os registros e averbações.


D

Livro "C" - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros.


E

Livro "D" - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial.