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Quanto à escrituração, nos Serviços Notariais e de Registro, é correto afirmar que:
Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, em qualquer hipótese, somente sairão da respectiva serventia mediante autorização judicial.
O livro poderá ultrapassar o limite de folhas de modo a permitir a finalização do último ato praticado, fazendo constar da folha de encerramento menção à sua data e natureza.
Os livros em folhas soltas terão 300 (trezentas) folhas numeradas, em tamanho padronizado pela serventia, recomendando-se o uso dos tamanhos Ofício ou A4.
O preposto não poderá assinar os termos de abertura e encerramento dos livros Notariais e de Registro, sendo essa competência exclusiva dos respectivos titulares ou responsáveis pela serventia.