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De acordo com a Lei n.º 8.935/1994 — Lei dos Cartórios —...

De acordo com a Lei n.º 8.935/1994 — Lei dos Cartórios —, compete ao notário intervir em atos e negócios jurídicos


A

quando as partes precisarem dar conteúdo ao ato ou ao negócio.


B

quando as partes desejarem dar conteúdo ao ato ou ao negócio.


C

para redigir instrumentos públicos e privados adequados.


D

para levar a termos todos os atos, o que, necessariamente, deve ocorrer por escritura.


E

para expedir cópias fidedignas de seu conteúdo.