

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei n.º 8.935/1994 — Lei dos Cartórios —, compete ao notário intervir em atos e negócios jurídicos
quando as partes precisarem dar conteúdo ao ato ou ao negócio.
quando as partes desejarem dar conteúdo ao ato ou ao negócio.
para redigir instrumentos públicos e privados adequados.
para levar a termos todos os atos, o que, necessariamente, deve ocorrer por escritura.
para expedir cópias fidedignas de seu conteúdo.