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Em decorrência de processo administrativo que apura ato irregular praticado no exercício da função, o titular de ofício de tabelionato de protesto de títulos foi afastado da função.
Nessa situação,
a renda líquida da serventia será integralmente depositada em conta específica por noventa dias.
o titular fará jus à metade da renda líquida da serventia durante o período de afastamento.
o titular fará jus a um terço da renda líquida da serventia durante o prazo prorrogável de noventa dias.
o titular continuará fazendo jus ao total da renda líquida da serventia até decisão judicial em contrário.
o titular fará jus a dois terços da renda líquida da serventia, devendo o restante ser depositado em conta bancária especial.