A respeito da matrícula de jornais e empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, assinale a opção correta, de acordo com a Lei n.º 6.015/1973.
As empresas de radiodifusão deverão ser matriculadas no registro público de empresas mercantis.
Um documento exigido para a matrícula das empresas de radiodifusão é a declaração de nacionalidade do diretor que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, deve ser brasileiro nato.
A falta de matrícula das declarações legalmente exigidas ensejará multa, judicialmente arbitrada, que determinará, ainda, o prazo para se realizar a devida matrícula no registro civil de pessoas jurídicas.
A omissão de matrícula de qualquer declaração legalmente exigida poderá ser suprida, a qualquer tempo, no registro público de empresas mercantis.
A omissão, na matrícula, do nome e qualificação do diretor ou redator de empresas de rádio difusão e de jornais não é suficiente para considerá-los como clandestinos.