Estando a parte requerente inconformada com exigência feita por Oficial de Registro de Imóveis para a prática de ato que lhe incumbe por força de lei, poderá ela, segundo o art. 198 da Lei de Registros Públicos:
Promover reclamação à Corregedoria Geral da Justiça.
Promover reclamação à Direção do Foro.
Impetrar mandado de segurança.
Requerer ao Oficial que suscite dúvida ao Juiz Competente.
Promover reclamação à Secretaria de Estado da Justiça.