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Estando a parte requerente inconformada com exigência feita por Oficial de Registro de ...

Estando a parte requerente inconformada com exigência feita por Oficial de Registro de Imóveis para a prática de ato que lhe incumbe por força de lei, poderá ela, segundo o art. 198 da Lei de Registros Públicos:

A

Promover reclamação à Corregedoria Geral da Justiça.

B

Promover reclamação à Direção do Foro.

C

Impetrar mandado de segurança.

D

Requerer ao Oficial que suscite dúvida ao Juiz Competente.

E

Promover reclamação à Secretaria de Estado da Justiça.