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De acordo com a Lei 9.492/1997 o protesto será registrado:

De acordo com a Lei 9.492/1997 o protesto será registrado:


A

Dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.


B

Dentro de vinte e quatro horas contadas da protocolização do título ou documento de dívida.


C

Dentro de cinco dias contados da protocolização do título ou documento de dívida.


D

Dentro de cinco dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.