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Sobre o Registro do Protesto é INCORRETO afirmar:
O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
O deferimento do processamento de concordata impede o protesto.
Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.
Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.