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Sobre o protesto, está INCORRETO afirmar que:
O tabelião pode se recusar a protestar o título, cabendo ao apresentante exigir que exponha suas justificativas por escrito.
Não constitui efeito do protesto a garantia do endossatário do direito de regresso contra o endossante e os seus avalistas.
Dispensa-se a intimação do sacado ou aceitante na hipótese de constar no título declaração inequívoca da recusa do aceite ou do pagamento.
Em regra o protesto é gratuito para o credor, que só arcará com as custas, despesas e emolumentos, se desistir do ato ou ficar vencido em processo judicial que determinar o seu cancelamento.