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No tocante aos serviços notariais eletrônicos e à Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), é correto afirmar que
A CENAD arquivará o documento, com a finalidade de utilização para confirmação da autenticidade do documento eletrônico.
A CENAD é módulo do Portal Extrajudicial, administrada pela Corregedoria Geral da Justiça.
o código hash, gerado no processo de certificação digital, deverá ser arquivado na CENAD, com a finalidade de utilização para confirmação da autenticidade do documento eletrônico.
Não será necessário fazer o upload do documento para fins de confirmação de autenticidade e integridade.