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Sendo o signatário pessoa que sabe apenas desenhar o nome, semialfabetizada, doente mental não incapacitado, deficiente verbal, visual ou auditivo que tenha dificuldade em assinar, o reconhecimento de firma:
Não será possível.
Deve ser feito apenas por semelhança, não sendo necessário procedimento especifico ou anotação da condição no cartão de autógrafos arquivado ou no livro de autógrafos.
Deve ser feito apenas por autenticidade, sendo anotada essa exigência no cartão de autógrafos arquivado ou no livro de autógrafos, conferindo se a pessoa tem conhecimento daquilo que está assinando em todas as oportunidades em que for solicitado o reconhecimento de firma.
Deve ser feito apenas por autenticidade, não sendo necessário procedimento especifico ou anotação da condição no cartão de autógrafos arquivado ou no livro de autógrafos.


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