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A autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim. Quanto à autenticação de uma cópia de jornal, pode-se afirmar:
Não será possível autenticação de cópia de um jornal.
Será possível a autenticação apenas na data em que o jornal estiver circulando.
No caso de um jornal será autenticada a cópia da integralidade da edição, procedimento conhecido como autenticação de capa-a-capa.
Poderá ser autenticada parte de jornal se da cópia constar a data e o nome da publicação.