Imagem de fundo

O cancelamento do registro do protesto compete ao tabelião...

O cancelamento do registro do protesto compete ao tabelião, por seu substituto ou por escrevente autorizado. No caso de suspensão de efeitos ou de cancelamento de protesto, o tabelião:


A

Não é responsável pela retirada do nome do devedor que tenha sido inserido em cadastro das entidades representativas do comércio e da indústria.


B

Não é responsável pela retirada do nome do devedor que tenha sido inserido em cadastro das entidades representativas do comércio, apenas é responsável pelas entidades da indústria.


C

É responsável pela retirada do nome do devedor que tenha sido inserido em cadastro das entidades representativas do comércio e da indústria.


D

É responsável pela retirada do nome do devedor que tenha sido inserido em cadastro das entidades representativas do comércio.