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Segundo o artigo 1º da Lei nº 8.935/1994, “os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”. Especificamente em relação ao registro de imóveis, nos termos da legislação e dos precedentes dos Tribunais Superiores,
o prazo prescricional, nas ações de retificação de registro, começa a fluir no momento em que é realizado o registro imobiliário.
o contrato de compra e venda, sem transcrição no registro imobiliário, é inválido para preservar o direito de posse do terceiro de boa-fé.
a promessa de compra e venda, registrada em cartório de registro de imóveis, confere aos contratantes direito pessoal oponível a terceiros.
o prévio registro imobiliário aproveita ao credor por instituir presunção absoluta de conhecimento pelo terceiro adquirente da pendência de processo em relação ao bem.