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Conforme previsto na Lei nº 6.015/1973, todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de
dez dias, que será ampliado em até seis meses para os lugares distantes mais de cem quilômetros da sede do cartório.
quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
trinta dias, que será ampliado em até seis meses para os lugares distantes mais de cinquenta quilômetros da sede do cartório.
trinta dias, que será ampliado em até seis meses para os lugares distantes mais de sessenta quilômetros da sede do cartório.