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Na lavratura de atos notariais, inclusive os relativos a imóveis, o Tabelião consignará a apresentação
do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais.
do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos e as certidões fiscais, sendo dispensadas as certidões de propriedade e de ônus reais.
do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos e certidões de propriedade e de ônus reais, sendo dispensadas as certidões fiscais.
das certidões fiscais e das certidões de propriedade e de ônus reais, sendo dispensada a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos.