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Assinale a alternativa que NÃO aponta documento que incumbe ao Tabelião solicitar quando da lavratura da escritura pública, na partilha de bens.
Carteira de Identidade e número do CPF das partes e do autor da herança.
Declaração de inexistência de testamento ou certidão do Arquivo Central de Testamentos.
Alvará judicial.
Certidão do pacto antenupcial, se houver.