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Acerca de protesto de títulos e dos documentos de dívidas, assinale a opção correta conforme jurisprudência do STJ.
Para ser protestado, o título deve ser certo e exigível, mas não há necessidade de que seja líquido, já que a liquidação pode se dar em momento posterior ao protesto.
As duplicatas virtuais, emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica, podem ser protestadas por mera indicação.
Na notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige-se a identificação da pessoa que a recebeu, razão por que, nesses casos, não cabe intimação por edital, mesmo se houver recusa na aposição de assinatura na carta registrada.
Na notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, não se exige a identificação da pessoa que a recebeu.
Após o pagamento do título pelo devedor, o ônus de requerer o cancelamento do protesto recai sobre o credor.