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O tabelião escriturou ata notarial do teor de diálogo telefônico — em viva voz — que o gerente da sociedade empresária X travou com o representante da empresa Y sem o conhecimento deste. O documento público foi lavrado a requerimento dos sócios da sociedade X, motivados por supostas exigências ilegais que lhe estavam sendo feitas pela empresa Y.
Com base na situação hipotética acima descrita, assinale a opção correta.
A ata notarial constituirá direitos ou obrigações das sociedades empresárias, conforme o teor do diálogo que for instrumentalizado.
Diante da peculiaridade do caso, que envolve a reprodução de conversa telefônica sem conhecimento de um dos interlocutores, as assinaturas dos solicitantes são imprescindíveis para conferir eficácia à ata notarial.
À vista do valor probandi que a lei confere ao documento público, a higidez da ata notarial não poderá ser afastada.
A lavratura da ata notarial extrapolou as atribuições do tabelião, uma vez que houve evidente interceptação telefônica, sem autorização judicial, do diálogo reproduzido no instrumento público.
Na lavratura da ata notarial, o tabelião não pode tecer considerações técnicas e especializadas a respeito do objeto do diálogo, mesmo que tenha larga experiência prática e teórica acerca do tema, cuja exteriorização poderia ser de inestimável valia na seara probatória, diante da fé pública de que é dotada a respectiva escritura.