Imagem de fundo

Nos autos de ação de conhecimento, foi deferida ao autor...

Nos autos de ação de conhecimento, foi deferida ao autor, inaudita altera pars, antecipação dos efeitos da tutela para sustação de protesto. O tabelião foi intimado da referida decisão, mediante mandado, depois que já havia protocolizado o título e intimado o devedor no seu domicílio.


Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.


A

Transitada em julgado a sentença que extinguir o processo sem exame de mérito, se o credor não encetar outras medidas tendentes à cobrança da dívida, o registro do protesto não poderá, apenas com suporte nos referidos fatos, ser cancelado a pedido do devedor.


B

O pagamento da dívida referente ao título objeto da lide poderá ser efetuado perante o tabelionato, o que prescinde de autorização judicial, mas impõe a comunicação ao juízo competente, que extinguirá o feito diante da superveniente perda do interesse processual.


C

Em decorrência do deferimento da sustação antes da citação no processo judicial, o apresentante poderá comparecer ao tabelionato e retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas, desde que formalize o pedido de desistência por escrito.


D

Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, e a lavratura e o registro do protesto serão efetivados em até três dias úteis, contados da intimação do tabelião acerca da decisão prolatada nos autos judiciais, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.


E

Sendo definitiva a ordem de sustação do protesto, o título ou o documento de dívida respectivo será arquivado no tabelionato se, transcorridos trinta dias, a parte autorizada judicialmente não comparecer para retirá-lo.