

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a opção correta acerca de nome, prenome e sobrenome, de acordo com a Lei n.° 6.015/1973 e com a doutrina de referência.
Um jovem pode, após ter atingido a idade de dezesseis anos, alterar seu nome pessoalmente ou por intermediação de procurador.
A anulação ou declaração de nulidade do casamento não é hipótese de alteração de sobrenome.
A alteração posterior de nome, por ser processada em segredo de justiça, não é publicada na imprensa.
A substituição do prenome por apelidos públicos notórios é vedada no sistema brasileiro.
O enteado pode requerer à justiça que, no registro de seu nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto.