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De acordo com a Lei n° 10.169/00, o valor dos emolumentos

De acordo com a Lei n° 10.169/00, o valor dos emolumentos


A

poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.


B

poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o quinto dia útil do mês do reajuste, vigorando a partir do mês seguinte.


C

não poderá sofrer reajuste, uma vez que este ato é privativo do Senado Federal, mediante a edição de Lei Ordinária.


D

não poderá sofrer reajuste, uma vez que este ato é privativo do Congresso Nacional mediante a edição de Lei Complementar específica.


E

não poderá sofrer reajuste, uma vez que este ato é privativo da Câmara dos Deputados, mediante a edição de Lei Ordinária.