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Ressalvadas as inexatidões materiais e as irregularidades constatáveis documentalmente, uma escritura pública somente pode ser retificada
mediante uma ordem judicial, tanto no âmbito administrativo quanto no âmbito jurisdicional.
por outra escritura, com o comparecimento das mesmas partes que, na primeira, manifestaram sua vontade e participaram do negócio jurídico instrumentalizado.
a escritura pública é um ato jurídico perfeito e acabado e, portanto, não admite retificação.
mediante uma ordem judicial, desde que no âmbito jurisdicional.