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Considerando o teor do artigo 1393 do CC “Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso”.
Na qualificação registral de uma escritura de venda e compra, onde a propriedade plena de um imóvel pertencente a João foi alienada da seguinte forma a nua propriedade para Henrique e o usufruto para Leopoldo, o Oficial deve
registrar a escritura, tendo em vista que o artigo 1393 do Código Civil só é aplicável aos direitos reais de usufruto já constituídos por meio de seu registro.
elaborar nota de devolução fundamentada no artigo 1393 do Código Civil.
elaborar nota de devolução fundamentada no artigo 1393 do Código Civil, expondo que o usufruto não pode ser alienado e que a escritura pode ser retificada para que o exercício do usufruto seja transmitido a título gratuito.
registrar a escritura somente quanto à nua propriedade, aplicando o princípio da cindibilidade.